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Jonas Agapito, 25 Outubro 2021 14:07
1 | 1 | Jonas Agapito | h1. Considerações sobre a tarefa |
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3 | 3 | Jonas Agapito | > Fragmentos da IN-05 pertinentes à tarefa |
4 | 1 | Jonas Agapito | |
5 | 2 | Jonas Agapito | h2. Do procedimento da contratação |
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7 | 1 | Jonas Agapito | > Art. 19. As contratações de serviços de que tratam esta Instrução Normativa serão realizadas observando-se as seguintes fases: |
8 | 3 | Jonas Agapito | > > I - *Planejamento da Contratação*; |
9 | > > II - Gerenciamento de Riscos; e |
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10 | > > III - Termo de Referência ou Projeto Básico. |
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11 | 2 | Jonas Agapito | |
12 | 3 | Jonas Agapito | |
13 | 2 | Jonas Agapito | h3. Do planejamento da contratação |
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15 | > Art. 20. O Planejamento da Contratação, para cada serviço a ser contratado, consistirá nas seguintes etapas: |
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16 | > > I - Estudos Preliminares; |
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17 | > > II - Gerenciamento de Riscos; e |
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18 | > > III - Termo de Referência ou Projeto Básico. |
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19 | |||
20 | 1 | Jonas Agapito | h3. Dos Procedimentos Iniciais para Elaboração do Planejamento da Contratação |
21 | 2 | Jonas Agapito | |
22 | > Art. 21. Os procedimentos iniciais do Planejamento da Contratação consistem nas seguintes atividades: |
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23 | 3 | Jonas Agapito | > > I - elaboração do *documento para formalização da demanda* pelo *setor requisitante do serviço*, conforme modelo do *Anexo II*, que contemple: |
24 | 2 | Jonas Agapito | > > > a) a justificativa da necessidade da contratação explicitando a opção pela terceirização dos serviços e considerando o Planejamento Estratégico, se for o caso; |
25 | > > > b) a quantidade de serviço a ser contratada; |
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26 | 1 | Jonas Agapito | > > > c) a previsão de data em que deve ser iniciada a prestação dos serviços; e |
27 | 2 | Jonas Agapito | > > > d) a indicação do servidor ou servidores para compor a equipe que irá elaborar os Estudos Preliminares e o Gerenciamento de Risco e, se necessário, daquele a quem |
28 | será confiada a fiscalização dos serviços, o qual poderá participar de todas as etapas do planejamento da contratação, observado o disposto no § 1o do art. 22. |
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29 | > > II - envio do documento de que trata o inciso I deste artigo ao setor de licitações do órgão ou entidade; e |
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30 | 3 | Jonas Agapito | > > III - designação formal da *equipe de Planejamento da Contratação* pela autoridade competente do setor de licitações. |
31 | 2 | Jonas Agapito | > Art. 22. Ao receber o documento de que trata o inciso I do art. 21, a autoridade competente do setor de licitações poderá, se necessário, indicar servidor ou |
32 | servidores que atuam no setor para compor a equipe de Planejamento da Contratação. |
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33 | > > § 1o A equipe de Planejamento da Contratação é o conjunto de servidores, que reúnem as competências necessárias à completa execução das etapas de Planejamento da Contratação, o que inclui conhecimentos sobre aspectos técnicos e de uso do objeto, licitações e contratos, dentre outros. |
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34 | > > § 2o Os integrantes da equipe de Planejamento da Contratação devem ter ciência expressa da indicação das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados. |
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35 | > Art. 23. O órgão ou entidade poderá definir de forma diversa a formação de equipe responsável pelo Planejamento das Contratações quando contemplarem área técnica específica em sua estrutura, observadas as disposições desta Seção, no que couber. |