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Revisão 1 (Jonas Agapito, 25 Outubro 2021 13:46) → Revisão 2/3 (Jonas Agapito, 25 Outubro 2021 13:59)

h1. Considerações sobre a tarefa 

 > Apenas fragmentos de informação encontrada pertinentes à tarefa 

 h2. Do procedimento da contratação 

 > Art. 19. As contratações de serviços de que tratam esta Instrução Normativa serão realizadas observando-se as seguintes fases: 
 > > I - Planejamento da Contratação; 

 h3. Do planejamento da contratação 

 > Art. 20. O Planejamento da Contratação, para cada serviço a ser contratado, consistirá nas seguintes etapas: 
 > > I - Estudos Preliminares; 
 > > II - Gerenciamento de Riscos; e 
 > > III - Termo de Referência ou Projeto Básico. 

 h3. Dos Procedimentos Iniciais para Elaboração do Planejamento da Contratação 

 > Art. 21. Os procedimentos iniciais do Planejamento da Contratação consistem nas seguintes atividades: 
 > > I - elaboração do documento para formalização da demanda pelo setor requisitante do serviço, conforme modelo do Anexo II, que contemple: 
 > > > a) a justificativa da necessidade da contratação explicitando a opção pela terceirização dos serviços e considerando o Planejamento Estratégico, se for o caso; 
 > > > b) a quantidade de serviço a ser contratada; 
 > > > c) a previsão de data em que deve ser iniciada a prestação dos serviços; e 
 > > > d) a indicação do servidor ou servidores para compor a equipe que irá elaborar os Estudos Preliminares e o Gerenciamento de Risco e, se necessário, daquele a quem 
 será confiada a fiscalização dos serviços, o qual poderá participar de todas as etapas do planejamento da contratação, observado o disposto no § 1o do art. 22. 
 > > II - envio do documento de que trata o inciso I deste artigo ao setor de licitações do órgão ou entidade; e 
 > > III - designação formal da equipe de Planejamento da Contratação pela autoridade competente do setor de licitações. 
 > Art. 22. Ao receber o documento de que trata o inciso I do art. 21, a autoridade competente do setor de licitações poderá, se necessário, indicar servidor ou 
 servidores que atuam no setor para compor a equipe de Planejamento da Contratação. 
 > > § 1o A equipe de Planejamento da Contratação é o conjunto de servidores, que reúnem as competências necessárias à completa execução das etapas de Planejamento da Contratação, o que inclui conhecimentos sobre aspectos técnicos e de uso do objeto, licitações e contratos, dentre outros. 
 > > § 2o Os integrantes da equipe de Planejamento da Contratação devem ter ciência expressa da indicação das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados. 
 > Art. 23. O órgão ou entidade poderá definir de forma diversa a formação de equipe responsável pelo Planejamento das Contratações quando contemplarem área técnica específica em sua estrutura, observadas as disposições desta Seção, no que couber.