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Jonas Agapito, 25 Outubro 2021 13:59
| 1 | 1 | Jonas Agapito | h1. Considerações sobre a tarefa |
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| 3 | > Apenas fragmentos de informação encontrada pertinentes à tarefa |
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| 5 | 2 | Jonas Agapito | h2. Do procedimento da contratação |
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| 7 | > Art. 19. As contratações de serviços de que tratam esta Instrução Normativa serão realizadas observando-se as seguintes fases: |
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| 8 | > > I - Planejamento da Contratação; |
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| 10 | h3. Do planejamento da contratação |
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| 12 | > Art. 20. O Planejamento da Contratação, para cada serviço a ser contratado, consistirá nas seguintes etapas: |
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| 13 | > > I - Estudos Preliminares; |
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| 14 | > > II - Gerenciamento de Riscos; e |
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| 15 | > > III - Termo de Referência ou Projeto Básico. |
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| 17 | h3. Dos Procedimentos Iniciais para Elaboração do Planejamento da Contratação |
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| 19 | > Art. 21. Os procedimentos iniciais do Planejamento da Contratação consistem nas seguintes atividades: |
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| 20 | > > I - elaboração do documento para formalização da demanda pelo setor requisitante do serviço, conforme modelo do Anexo II, que contemple: |
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| 21 | > > > a) a justificativa da necessidade da contratação explicitando a opção pela terceirização dos serviços e considerando o Planejamento Estratégico, se for o caso; |
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| 22 | > > > b) a quantidade de serviço a ser contratada; |
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| 23 | > > > c) a previsão de data em que deve ser iniciada a prestação dos serviços; e |
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| 24 | > > > d) a indicação do servidor ou servidores para compor a equipe que irá elaborar os Estudos Preliminares e o Gerenciamento de Risco e, se necessário, daquele a quem |
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| 25 | será confiada a fiscalização dos serviços, o qual poderá participar de todas as etapas do planejamento da contratação, observado o disposto no § 1o do art. 22. |
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| 26 | > > II - envio do documento de que trata o inciso I deste artigo ao setor de licitações do órgão ou entidade; e |
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| 27 | > > III - designação formal da equipe de Planejamento da Contratação pela autoridade competente do setor de licitações. |
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| 28 | > Art. 22. Ao receber o documento de que trata o inciso I do art. 21, a autoridade competente do setor de licitações poderá, se necessário, indicar servidor ou |
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| 29 | servidores que atuam no setor para compor a equipe de Planejamento da Contratação. |
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| 30 | > > § 1o A equipe de Planejamento da Contratação é o conjunto de servidores, que reúnem as competências necessárias à completa execução das etapas de Planejamento da Contratação, o que inclui conhecimentos sobre aspectos técnicos e de uso do objeto, licitações e contratos, dentre outros. |
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| 31 | > > § 2o Os integrantes da equipe de Planejamento da Contratação devem ter ciência expressa da indicação das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados. |
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| 32 | > Art. 23. O órgão ou entidade poderá definir de forma diversa a formação de equipe responsável pelo Planejamento das Contratações quando contemplarem área técnica específica em sua estrutura, observadas as disposições desta Seção, no que couber. |